quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Mediação

     A Mediação é um procedimento extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes conflituosas devem desenvolver autonomamente soluções, que contribuam para a satisfação de todas as partes envolvidas.
     Quando há um conflito entre duas pessoas, a consulta a uma terceira pessoa que seja neutra pode facilitar a solução. Parte-se do princípio de que ambas as partes possuem a mais alta competência para solucionar o conflito. As partes são apoiadas por um Mediador Neutro, que defende os interesses de todos os participantes. Quando, durante a tentativa de solução, surge entre as partes algum desequilíbrio, este é tematizado pelo Mediador, que procura, desse modo, restabelecer o equilíbrio perdido. 
     O objetivo da mediação são regras e acordos sobre como as partes querem inter-relacionar-se no futuro. No começo de uma mediação, as partes conflituosas são esclarecidas acerca dos princípios, fins e do conteúdo desse procedimento. Com frequência, regras e condições são estabelecidas em um contrato de mediação. É imprescindível que se deixe o outro falar, e que o diálogo seja conduzido de um modo leal. 



     O processo de mediação pressupõe também a participação de livre e espontânea vontade das partes. O mediador determina, com seu comportamento e seus valores, o clima da conversação. Como um modelo, ele mostra como as pessoas podem lidar umas com as outras. Em seguida, os temas em disputa são descritos. Cada parte pode expor seu ponto de vista, sendo também esclarecidos pelo Mediador em que pontos já há coincidências. Com base nisso se elaboram, então, as possibilidades de solução. O Mediador auxilia as partes a terem compreensão para com o ponto de vista da outra. É importante, aqui, descobrir quais são os interesses e necessidades do outro. Na solução do conflito, os interesses de ambas as partes devem ser contemplados, e não, por exemplo, impor à força a própria posição. A partir das alternativas de soluções levantadas, entra-se, por fim, num acordo, o qual deve ser assentado por escrito.




     A mediação de conflitos pode ser empregada em diversos setores. No contexto familiar, por exemplo, são elaboradas sobretudo as consequências de brigas e separações dos casais. Em primeiro plano estão, nesse caso, questões legais acerca do poder familiar, pensão, etc. Mas a mediação vem ganhando em importância também na vida econômica. Com efeito, esse procedimento tem sido empregado nos locais de trabalho, assédio moral ou mobbing, conflitos tarifários, fusões ou aquisições corporativas. Outro importante campo de ação da mediação é a escola. Aqui se trata, principalmente, do controle de conflitos entre alunos e da prevenção de violência. É frequente, nesse caso, a assim chamada Mediação por Pares (em inglês, Peer Mediation). Alunos selecionados são treinados em arbitragem ou solução de conflitos, e então passam a auxiliar os colegas a chegarem a um entendimento.

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